Advogada em Curitiba · OAB/PR 63.339
Direito
Trabalhista
Oriento e represento você em conflitos da relação de trabalho, do registro na carteira às verbas da rescisão.
Pergunta 1 de 3
Sobre o que é?
Pergunta 2 de 3
O que aconteceu?
Pergunta 3 de 3
Quando foi?
Pronto. Esta é a sua mensagem:
Situações comuns
- Vínculo de emprego Reconhecimento do vínculo quando você trabalhou como empregado, mas sem carteira assinada.
- Verbas rescisórias Conferência e cobrança do que é devido na saída, como saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.
- FGTS e outros direitos Depósitos que faltam no extrato do FGTS e outros direitos do contrato que não foram pagos.
- Horas extras Jornada além do combinado, intervalo cortado ou horas que não aparecem no ponto nem no salário.
- Periculosidade e insalubridade Trabalho com ruído, produtos químicos, eletricidade ou outros riscos, sem o adicional correspondente.
- Rescisão indireta Quando a empresa comete uma falta grave e você pode encerrar o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Documentos para levar
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho, física ou digital
- Contrato de trabalho e termo de rescisão, se tiver
- Holerites dos últimos meses
- Extrato do FGTS
- Registros de ponto ou suas anotações de horário
- Mensagens, e-mails e outros registros com a empresa
Prazos importantes
- 2 anos
- É o prazo para entrar com a ação trabalhista, contado a partir do fim do contrato.
- 5 anos
- É o período para trás que pode ser cobrado na ação, contado da data em que ela é proposta.
- 10 dias
- É o prazo para a empresa pagar as verbas da rescisão, contado do fim do contrato.
Dúvidas sobre esta área
As respostas para o que mais perguntam antes da primeira conversa.
Não achou sua dúvida? Pergunte no WhatsApp (abre em nova aba)PrazoSaí da empresa faz tempo. Ainda posso entrar com a ação?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta. Se você está perto desse limite, converse logo.
EmpregoPosso buscar meus direitos ainda trabalhando na empresa?
Pode. É uma decisão que pede cuidado, e na primeira conversa avaliamos juntos os riscos e o momento.
Rescisão indiretaA empresa não cumpre o contrato. Posso sair sem perder meus direitos?
Em alguns casos, sim. Uma falta grave da empresa, como não depositar o FGTS ou atrasar salários, pode permitir a rescisão indireta. É preciso analisar o caso antes de qualquer decisão.
RescisãoComo saber se recebi certo na rescisão?
Traga o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS. Com eles dá para conferir cada valor, item por item.
ProvasE se eu não tiver nada por escrito?
Testemunhas, mensagens, fotos e suas próprias anotações também ajudam. Traga o que tiver, mesmo que pareça pouco.
Outra pergunta?
Outras áreas
- Família e Sucessões
Oriento em questões de família e de herança, como divórcio, guarda, pensão e inventário, com um atendimento acolhedor e individualizado.
- Direito Previdenciário
Com um atendimento acolhedor, defendo os seus direitos de segurado perante o INSS e na Justiça, da aposentadoria ao benefício por incapacidade.
- Direito Criminal
Presto assistência jurídica e defesa técnica a pessoas investigadas ou acusadas, desde a fase investigativa, com a apresentação de resposta à acusação e acompanhamento de todas as etapas do processo criminal até seu encerramento.

