Viviane Bortolon (abre em nova aba)

Advogada em Curitiba · OAB/PR 63.339

Família e
Sucessões

Oriento em questões de família e de herança, como divórcio, guarda, pensão e inventário, com um atendimento acolhedor e individualizado.

Situações comuns

  • Divórcio e união estável Divórcio e dissolução de união estável, com ou sem acordo, incluindo a divisão dos bens.
  • Guarda e convivência Guarda dos filhos e regulamentação da convivência, para que a rotina com cada um dos pais fique clara.
  • Pensão alimentícia Pedido, revisão ou cobrança de pensão, para quem precisa receber ou para quem paga.
  • Inventário e partilha Inventário e divisão dos bens de quem faleceu, em cartório ou na Justiça, conforme o caso.
  • Curatela Quando um adulto, por doença ou outra condição, não consegue mais administrar os próprios bens e negócios e precisa de um curador nomeado pela Justiça.

Documentos para levar

Prazos importantes

60 dias
É o prazo para abrir o inventário, contado do falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto sobre a herança, conforme o estado.
3 parcelas
Não precisa esperar três meses de atraso! Com apenas uma parcela não paga, já é possível entrar na Justiça e pedir a cobrança com possibilidade de prisão do devedor, desde que a dívida esteja entre as três últimas parcelas vencidas.

Dúvidas sobre esta área

As respostas para o que mais perguntam antes da primeira conversa.

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DivórcioPreciso esperar algum tempo para pedir o divórcio?

Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo de casamento nem de separação. Basta a vontade de um dos dois.

CartórioDá para fazer o divórcio ou o inventário em cartório?

Em muitos casos, sim, quando todos estão de acordo e há advogado acompanhando. Costuma ser mais rápido que o processo na Justiça. Na primeira conversa vemos se o seu caso permite.

PensãoA pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. Para deixar de pagar é preciso um pedido na Justiça, e quem estuda pode continuar recebendo por mais tempo.

GuardaO que é guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e criação. A criança terá uma residência de referência (domicílio fixo), estabelecida conforme seu melhor interesse, mantendo o direito à convivência com ambos os genitores.

AcordoTodo caso de família precisa virar processo?

Não. Muitos casos se resolvem com um acordo, que pode ser feito em cartório ou homologado pela Justiça.

Outra pergunta?

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